Advocacia cível

Divórcio Consensual e Dissolução de União Estável em Cartório

A dissolução de uma relação conjugal requer a tomada de decisões e a realização de acordos sobre partilha de bens, guarda de filhos, pagamento de pensões e outras questões que envolvem o fim do relacionamento.

O divórcio pode ser feito em cartório, quando há acordo entre as partes.

Abaixo algumas informações sobre o procedimento. 

Requisitos para realizar o divórcio no cartório

✅ As partes devem estar de comum acordo.

✅ Não pode haver filhos menores de idade ou incapazes, a menos que já exista uma decisão judicial sobre guarda, visitação e pensão.

✅ A mulher não pode estar grávida, ou, pelo menos, não ter conhecimento dessa condição.

Partilha de bens

✅ O patrimônio do casal pode ser dividido conforme o regime de bens do casamento.

✅ Caso os bens não sejam partilhados no momento do divórcio, futuras vendas exigirão a assinatura de ambos.

✅ Se houver bens e a partilha não for feita, as partes só poderão se casar de novo com separação total de bens, até que seja feita a partilha.

É necessária a presença de advogado?

A presença de advogado é obrigatória. As partes podem optar por um único advogado ou cada uma contratar o seu, conforme suas preferências.

É possível fazer o divórcio Online?

Sim, é possível fazer o divórcio extrajudicial online, por chamada de vídeo.

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Ulisses Carvalho

Advogado formado pela Universidade Federal Fluminense (UFF), com pós-graduação em Direito Processual Civil pela Universidade Cândido Mendes (UCAM) e mestrado em Justiça Administrativa também pela UFF. Possuo experiência em direito civil, consumerista, direito tributário e previdenciário.