Advocacia cível

Divórcio consensual

A dissolução de uma relação conjugal requer a tomada de decisões e a realização de acordos sobre partilha de bens, guarda de filhos, pagamento de pensões e outras questões que envolvem o fim do relacionamento.

O divórcio pode ser feito em cartório, quando há consenso entre as partes.

Quando há acordo entre as partes, trata-se de um divórcio amigável, também chamado de divórcio consensual.

Requisitos para realizar o divórcio no cartório

Se as partes estiverem de acordo, é possível realizar o divórcio consensual ou amigável de forma administrativa (em Cartório).

Se houver bens comuns ao casal, como veículos, imóveis, saldo em conta e outros, a divisão será feita com base no regime de bens do casamento, a partir do acordo entre as partes.

As mesmas regras valem para dissolução de união estável.

É necessária a presença de advogado?

A presença de advogado é obrigatória.

As partes podem optar por um único advogado ou cada uma contratar o seu, conforme suas preferências.

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É importante que o advogado analise todas as peculiaridades de cada caso específico, o que inclui considerações legislativas e jurisprudenciais aplicáveis, e também verificação documental, incluindo documentos médicos, exames e receituário de remédios, dentre outros. Uma análise cuidadosa de cada caso garante maior chance de sucesso.

Contato para atendimento

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Ulisses Carvalho

Advogado formado pela Universidade Federal Fluminense (UFF), com pós-graduação em Direito Processual Civil pela Universidade Cândido Mendes (UCAM) e mestrado em Justiça Administrativa também pela UFF. Possuo experiência em direito civil, consumerista, direito tributário e previdenciário.