Advocacia Extrajudicial

Inventário Extrajudicial

Desde 2007 é possível realizar o inventário em cartório, sem a necessidade de um processo judicial. 

Assim, a divisão dos bens de uma pessoa falecida entre seus herdeiros pode ser feita de maneira rápida e eficiente.

Para seguir por esse caminho, é necessário atender aos seguintes critérios:

Essa alternativa proporciona uma forma mais rápida e simplificada para a resolução do inventário, agilizando o processo de partilha de bens.

Há incidência de imposto na transmissão da herança. Por isso, é importante observar os prazos para dar entrada no inventário. No Estado do Rio de Janeiro, o prazo é de 2 meses para o inventário judicial e 90 dias para o inventário em cartório (extrajudicial), contados da data do falecimento. O descumprimento desses prazos pode acarretar multa.

É possível “vender” o direito sobre a herança de determinado bem (móvel ou imóvel) antes de finalizar o inventário. Essa é uma alternativa que pode ajudar os herdeiros no pagamento do imposto sobre a herança, que pode ser alto, a depender do caso.

É fundamental que, neste momento, os herdeiros contem com uma assessoria jurídica dedicada a apresentar todas as possibilidades, esclarecer dúvidas e resolver problemas, facilitando ao máximo o processo, especialmente em uma ocasião tão delicada como esta.

Para agendar um atendimento, entre em contato utilizando as informações abaixo ou preencha o formulário, e nós retornaremos o mais breve possível.

Oferecemos serviços jurídicos para o pedido de isenção do imposto de renda e para a devolução de até 5 anos dos valores pagos de imposto.

É importante que o advogado analise todas as peculiaridades de cada caso específico, o que inclui considerações legislativas e jurisprudenciais aplicáveis, e também verificação documental, incluindo documentos médicos, exames e receituário de remédios, dentre outros. Uma análise cuidadosa de cada caso garante maior chance de sucesso.

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Quem sou

Ulisses Carvalho, advogado formado pela Universidade Federal Fluminense (UFF), com pós-graduação em Direito Processual Civil pela Universidade Cândido Mendes (UCAM) e mestrado em Justiça Administrativa, também pela UFF.