Direito do Consumidor
Interrupções de Energia Elétrica: direitos e ação judicial
O fornecimento de energia elétrica é um serviço essencial e as concessionárias têm o dever de garantir a prestação adequada com qualidade e continuidade.
A falta de luz causa prejuízos aos consumidores residenciais e às empresas.
É possível acionar o poder judiciário para regularizar o fornecimento de energia elétrica na localidade, assim como buscar indenização por danos morais e materiais, dependendo de cada situação.
Alguns exemplos:
1. Quedas Frequentes de Energia
Determinação de reparo na rede elétrica em caso de quedas frequentes de energia.
Em casos de quedas frequentes de energia, oscilações constantes, meia fase ou fornecimento de energia fraca, tanto em áreas urbanas quanto rurais, a concessionária tem a obrigação de garantir a qualidade do serviço prestado.
Quando há falhas recorrentes, o consumidor pode exigir o reparo da rede, sob pena de multa, e buscar indenização por danos materiais e morais, conforme o caso.
2. Falta de Luz Prolongada em Dias Normais
Dano moral por falta de luz prolongada sem chuva ou ventania
Se a interrupção de energia ocorrer sem chuva forte ou ventania, o Judiciário tem determinado que o prazo não ultrapasse 24 horas, podendo haver direito a indenização por danos morais caso esse prazo seja excedido.
3. Apagões Prolongados em Dias de Temporal
Dano moral por falta de luz prolongada em decorrência de chuva e/ou ventania (Evento climático)
Em caso de evento climático, o Judiciário tem reconhecido o direito à indenização por danos morais quando a energia não é religada em até 96 horas ou quando há demora desproporcional em relação aos demais afetados.
Cada caso é único, e o nosso escritório está pronto para analisar sua situação e buscar a melhor solução jurídica para garantir seus direitos. Se você passou por qualquer uma dessas situações, entre em contato conosco!
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Ulisses Carvalho
Advogado
Bacharelado em Direito, Universidade Federal Fluminense (UFF); Pós-graduação em Direito Processual Civil, Universidade Cândido Mendes (UCAM); Mestrado em Justiça Administrativa, UFF.