Advocacia tributária

Isenção e Restituição do imposto de renda por cegueira, inclusive monocular

Pessoas diagnosticadas com cegueira, inclusive monocular (quando há visão em apenas um dos olhos), possuem direito à isenção do imposto de renda sobre os seus proventos de aposentadoria ou pensão, o que garante o fim dos descontos do imposto no contracheque.

Também é possível obter a restituição do imposto de renda pago nos últimos 5 anos, dependendo da data do diagnóstico e do início da aposentadoria ou da pensão.

Além da cegueira, outras doenças geram direito à isenção. Veja a lista completa:

Para saber se tem direito à isenção e à restituição de até 5 anos do imposto de renda pago na fonte, é importante contar com uma assessoria jurídica especializada nesses casos.

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Ulisses Carvalho

Advogado

Bacharelado em Direito, Universidade Federal Fluminense (UFF); Pós-graduação em Direito Processual Civil, Universidade Cândido Mendes (UCAM); Mestrado em Justiça Administrativa, UFF.