Advocacia tributária

Isenção e Restituição do imposto de renda por doenças graves

Se você é aposentado ou pensionista e foi diagnosticado com certas doenças, os seus proventos de aposentadoria ou pensão são isentos do imposto de renda, o que dá direito ao fim dos descontos do imposto no seu contracheque.

Além disso, dependendo da data do diagnóstico e do início da aposentadoria ou pensão, você pode ter direito à restituição do imposto de renda pago nos últimos 5 anos.

As seguintes doenças geram direito à isenção:

Pessoas diagnosticadas com LER/DORT podem ficar isentas do imposto de renda

Você sabe o que são LER e DORT?

LER (Lesão por esforço repetitivo) e DORT (Distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho) são um conjunto de doenças relacionadas ao esforço repetitivo, ao ritmo de trabalho penoso, às posições de trabalho forçadas e às vibrações localizadas.

Se você trabalhou praticando esforço repetitivo, excesso de força, sobrecarga de peso, posturas inadequadas durante o trabalho, uso de instrumentos com vibração excessiva etc, pode ter desenvolvido uma doença considerada como LER/DORT.

Alguns exemplos de doenças consideradas LER/DORT:

  • Tendinite (Bicipital e Calcificante do Ombro)
  • Bursites (da mão, do ombro, do joelho, dentre outras)
  • Sinovites e Tenossinovites
  • Mialgia e Dorsalgias (Cervicalgia, Ciática, Lumbago com Ciática)
  • Artrite Reumatóide Associada a Pneumoconiose dos Trabalhadores do Carvão
  • Epicondilite Medial, Epicondilite lateral (“Cotovelo de Tenista”)

As doenças consideradas LER/DORT dão direito à isenção do imposto de renda?

Sim, as doenças classificadas como LER/DORT podem ser consideradas doenças relacionadas ao trabalho. Essas doenças estão previstas como “moléstia profissional” e são motivo para isenção do imposto de renda.

A isenção é um benefício tributário que desobriga o contribuinte de ter que pagar o imposto de renda.

Uma vez demonstrada a correlação entre a atividade profissional e o desenvolvimento da doença profissional, o contribuinte tem direito ao benefício.

Para ter direito à isenção, a minha aposentadoria tem que ser por invalidez?

Não, o aposentado em qualquer modalidade pode ficar isento do imposto de renda se comprovar que desenvolveu doença em razão do exercício profissional.

Fui diagnosticado com uma doença há algum tempo. Tenho direito à devolução de impostos pagos?

A isenção começa a contar da mesma data do diagnóstico da doença. Dessa forma, além de pedir a isenção, o aposentado tem direito de receber de volta o imposto de renda pago desde a data da doença. Porém, devido à prescrição, o aposentado poderá receber, no máximo, os valores pagos dos últimos 5 anos.

Observação: As doenças profissionais só isentam os aposentados e militares reformados. Os pensionistas apenas são isentos quando acometidos por doenças graves especificadas em lei. Para mais informações sobre as doenças graves ou as doenças profissionais que dão direito à isenção do imposto de renda, leia as postagens relacionadas.

Para saber se tem direito à isenção e à restituição de até 5 anos do imposto de renda pago na fonte, é importante contar com uma assessoria jurídica especializada nesses casos.

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Ulisses Carvalho

Advogado

Bacharelado em Direito, Universidade Federal Fluminense (UFF); Pós-graduação em Direito Processual Civil, Universidade Cândido Mendes (UCAM); Mestrado em Justiça Administrativa, UFF.