Advocacia tributária

Isenção de IPVA para Pessoas com Deficiência e Autismo

Pessoas com deficiência ou autismo podem ter direito à isenção do IPVA no Estado do Rio de Janeiro.

 

Quando o imposto para de ser cobrado?

O imposto só deixa de ser cobrado no ano seguinte à solicitação.

Exemplo: para não ser cobrado em 2025, tem que solicitar em 2024.

Para carros novos, porém, a regra é diferente: a isenção pode valer para o ano da aquisição, desde que seja solicitada em até 120 dias após a compra.

 

A isenção vale para veículo do representante legal de PCD ou autista?

Sim, nos termos do artigo 5, inciso V, da Lei do IPVA/RJ:

“Estão isentos do pagamento do imposto (…) veículos terrestres de propriedade de pessoa com deficiência ou de seu representante legal, desde que únicos em cada espécie e categoria, nos termos da classificação constante da legislação de trânsito, e conforme regulamentação disponha.”

 

Quais veículos podem ficar isentos?

De acordo com as normas vigentes, a isenção é válida para veículos novos e usados, com um limite de valor venal:

Usados: limite de R$ 70.000,00.

Novos: limite de R$ 55.000,00 (descontando o valor dos impostos incidentes na compra).

Novos Importados: limite de R$ 70.000,00.

O valor venal de referência é determinado pela administração tributária estadual em tabela relacionada ao IPVA.

 

Condições para Concessão

  • É preciso comprovar a condição de pessoa com deficiência ou autismo ou de seu representante legal, além das condições relacionadas ao veículo.
  • A isenção só será concedida se não houver débitos de IPVA em nome do solicitante.
  • É necessário pagar uma taxa de R$ 255,86 (em 2024).
  • A requisição deve ser feita por processo administrativo no Sistema Eletrônico de Informações do Estado do Rio de Janeiro.

    Para saber se tem direito à isenção do IPVA e formalizar o processo administrativo para conseguir a isenção, é possível contar com uma assessoria jurídica tributária.

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    Ulisses Carvalho

    Advogado formado pela Universidade Federal Fluminense (UFF), com pós-graduação em Direito Processual Civil pela Universidade Cândido Mendes (UCAM) e mestrado em Justiça Administrativa também pela UFF. Possuo experiência em direito civil, consumerista, direito tributário e previdenciário.