Advocacia tributária
Isenção e Restituição do imposto de renda por doenças graves
Se você é aposentado ou pensionista e foi diagnosticado com certas doenças, os seus proventos de aposentadoria ou pensão são isentos do imposto de renda, o que dá direito ao fim dos descontos do imposto no seu contracheque.
Além disso, dependendo da data do diagnóstico e do início da aposentadoria ou pensão, você pode ter direito à restituição do imposto de renda pago nos últimos 5 anos.
As seguintes doenças geram direito à isenção:
- Cardiopatia grave
- Neoplasia maligna (câncer)
- Tuberculose ativa
- Hanseníase
- Esclerose múltipla
- Doença de Parkinson
- Nefropatia grave
- Alienação mental
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Cegueira (inclusive monocular)
- Espondiloartrose anquilosante
- Hepatopatia grave
- Osteíte deformante
- Síndrome da imunodeficiência adquirida
- Contaminação por radiação
- Doença relacionada ao trabalho
Para saber se tem direito à isenção e à restituição de até 5 anos do imposto de renda pago na fonte, é importante contar com uma assessoria jurídica especializada nesses casos.
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Ulisses Carvalho
Advogado
Bacharelado em Direito, Universidade Federal Fluminense (UFF); Pós-graduação em Direito Processual Civil, Universidade Cândido Mendes (UCAM); Mestrado em Justiça Administrativa, UFF.