Advocacia em Direito do Consumidor
Multa por cancelamento de serviços de telefonia, internet e TV
Quando contratamos serviços de telefonia, internet e TV, é comum recebermos um contrato de permanência, também conhecido como fidelidade. Esse contrato estipula um prazo para que o cliente fique no serviço. Se cancelarmos antes do prazo, a operadora irá cobrar uma multa.
Mas é importante saber que a operadora só pode cobrar a multa se seguir algumas regras legais. Por exemplo, o contrato de permanência deve ser sempre opcional e estar relacionado a algum benefício promocional oferecido ao consumidor.
Na hora da contratação, a operadora tem a obrigação de informar ao cliente que está oferecendo um benefício em troca da sua permanência. Além disso, também precisa deixar claro:
• o prazo da permanência (que é no máximo de 12 meses para pessoas físicas);
• o valor promocional atrelado à fidelidade;
• o valor da multa em caso de cancelamento antecipado.
Essa multa deve ser proporcional ao benefício oferecido e ao tempo restante para o fim do prazo de permanência.
Se a operadora não cumprir com o dever de informar esses itens, a multa é ilegal. A multa também não será devida se a operadora descumprir o contrato ou se o serviço for defeituoso.
Infelizmente, em alguns casos, a operadora faz alterações no plano e renova o prazo de permanência sem informar ao cliente, o que é ilegal.
Se você discordar da multa, é importante verificar se a operadora seguiu todas as regras acima. Ao entrar em contato com o atendimento, anote sempre o número de protocolo e a data. Se necessário, solicite a gravação dos atendimentos, especialmente do momento em que você fez a contratação.
Apesar da proibição, muitos consumidores se deparam com a cobrança de multas por cancelamento ou fidelidade após tentarem cancelar os serviços com as empresas de telefonia.
A Lei Estadual n° 7.872/2018 tornou ilegal a aplicação de multa por cancelamento em todo o Estado do Rio de Janeiro. Foi proibido por essa lei estadual colocar cláusula de fidelização nos contratos de prestação de serviço.
Mesmo que não existisse a referida lei estadual, as operadoras não poderiam cobrar multa quando não informaram sobre o contrato de permanência (fidelidade) ou quando o serviço possui falhas, dentre outras situações.
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Quem sou
Ulisses Carvalho, advogado formado pela Universidade Federal Fluminense (UFF), com pós-graduação em Direito Processual Civil pela Universidade Cândido Mendes (UCAM) e mestrando em Justiça Administrativa também pela UFF. Possuo experiência em direito civil, consumerista, direito à saúde e previdenciário.
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