Advocacia tributária

Revisão da base de cálculo do ITBI e restituição

O ITBI (Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis) é um tributo municipal que incide sobre a compra e venda de imóveis. Ele é calculado com base em um valor específico, chamado de base de cálculo.

A base de cálculo do ITBI deve ser o valor do imóvel em condições normais de mercado.

Porém, é comum os municípios utilizarem como base de cálculo o valor utilizado para calcular o IPTU ou outro valor arbitrado unilateralmente, o que pode deixar o ITBI mais caro do que o devido.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu que a base de cálculo correta é o valor de mercado do imóvel, sem vincular com a base do IPTU ou outro valor arbitrado unilateralmente pelo município.

Além disso, o valor declarado na transação pelo comprador ou vendedor é considerado verdadeiro, o que só pode ser contestado pelo fisco caso prove o contrário em um processo administrativo.

Revisão e Restituição

Se o ITBI foi calculado sobre um valor maior do que o da venda do imóvel em condições normais de mercado, é possível revisar o cálculo e obter a restituição do valor pago a mais.

O prazo para a restituição é de 5 anos a partir da data do pagamento do imposto.

Para saber se tem direito à revisão e à restituição do ITBI pago quando comprou um imóvel, é importante contar com a assessoria jurídica de um advogado tributarista.

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Ulisses Carvalho

Advogado formado pela Universidade Federal Fluminense (UFF), com pós-graduação em Direito Processual Civil pela Universidade Cândido Mendes (UCAM) e mestrado em Justiça Administrativa também pela UFF. Possuo experiência em direito civil, consumerista, direito tributário e previdenciário.