Advocacia cível Divórcio Extrajudicial em Cartório Acordo entre as partes Sem audiência judicial Procedimento mais rápido Atendimento no Rio de Janeiro e Niterói Falar no Whatsapp Ulisses CarvalhoAdvogadoOAB RJ 230947 Quando pode ser feito o divórcio em Cartório? Quando houver acordo entre as partes Sem filhos menores/incapazes, ou com guarda e alimentos definidos. Havendo ou não bens a partilhar Como funciona o procedimento Atendimento e orientação jurídica do advogado Organização, análise e envio da documentação Agendamento com o Cartório para assinatura do ato do divórcio Procedimento direto no Cartório, com orientação jurídica e acompanhamento completo. Documentos necessários RG/CPF das partes Comprovante de residência Certidão de casamento Documentos dos bens (se houver) Entre em contato para análise do seu caso. Falar no Whatsapp Contato para atendimento Entre em contato para agendar um atendimento via WhatsApp, e-mail ou através do formulário disponível. (21) 97497-6010 contato@ulissescarvalho.adv.br Rua São José, 40, 4º andar, Centro, Rio de Janeiro Formulário de atendimento Etapa única Solicite um agendamento Há acordo entre as partes? Sim, ambos estão de acordo sobre o divórcio. Não. Há filhos menores ou incapazes? Sim. Não. Há bens a serem partilhados? Sim. Não. Nome Telefone Enviar