DIREITO TRIBUTÁRIO
Isenção e Restituição do imposto de renda por doenças graves
Aposentados e pensionistas com certas doenças podem ter isenção de imposto de renda.
Além disso, é possível obter a restituição dos valores descontados nos últimos 5 anos.
- Fim dos descontos
- Restituição dos atrasados
- Aposentados e pensionistas
- Sem prazo de validade
Ulisses Carvalho
Advogado
OAB RJ 230947
O que é a isenção do imposto de renda por doença grave?
A isenção por doença grave é o direito de não pagar mais o imposto de renda, com o fim dos descontos mensais no contracheque.
É um direito previsto na Lei 7.713/1988 para aposentados ou pensionistas diagnosticados com determinadas doenças graves ou doenças relacionadas ao trabalho.
Restituição desde o diagnóstico
Além da isenção, também é possível solicitar a restituição dos valores de Imposto de Renda pagos desde a data do diagnóstico, respeitado o prazo prescricional dos últimos 5 anos.
Quem tem direito à isenção?
Para ter direito ao benefício, você precisa:
Ser aposentado ou pensionista
A isenção do imposto de renda recai somente sobre os proventos de aposentadoria ou pensão.
Comprovar o diagnóstico de doença grave
As doenças graves estão listadas abaixo, conforme previsto na Lei 7.713/1988.
Marco inicial da isenção
O marco inicial da isenção é a data do diagnóstico da doença. Caso essa data seja anterior ao início da aposentadoria ou da pensão, a isenção valerá a partir desses benefícios.
Atenção: o sucesso no tratamento de uma doença grave não afasta o direito à isenção. Assim, mesmo sem sintomas atuais, é possível ter direito ao benefício.
As seguintes doenças geram direito à isenção:
- Cardiopatia grave
- Neoplasia maligna (câncer)
- Tuberculose ativa
- Hanseníase
- Esclerose múltipla
- Doença de Parkinson
- Nefropatia grave
- Alienação mental
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Cegueira (inclusive monocular)
- Espondiloartrose anquilosante
- Hepatopatia grave
- Osteíte deformante
- Síndrome da imunodeficiência adquirida
- Contaminação por radiação
- Doença relacionada ao trabalho
Documentos necessários
Laudo médico com CID e data do diagnóstico
Laudos de exames
Contracheques da aposentadoria ou pensão
Os documentos médicos são indispensáveis para a isenção.
Etapas do processo
Trate o seu caso diretamente com o advogado.
01
Envio dos documentos
Envie seus documentos pelo WhatsApp ou e-mail.
02
Análise jurídica
Avaliação detalhada do caso e documentação.
03
Preparação do processo
Elaboração da petição inicial e organização dos documentos.
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