DIREITO DO CONSUMIDOR

Plano de saúde negou exame, cirurgia ou medicamento?

É possível obter uma decisão judicial para garantir o seu tratamento.

Ulisses Carvalho

Advogado

OAB RJ 230947

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Entenda seu direito

O tratamento mais adequado, seguro e eficaz para o paciente, quando prescrito pelo seu médico assistente, é um direito que não pode ser negado.

Os tribunais entendem que, nesses casos, a operadora não pode negar a cobertura, alegando exclusão contratual ou ausência de previsão no rol da ANS.

A recusa injustificada de procedimentos médicos essenciais ao tratamento é considerada uma prática abusiva, que pode, inclusive, dar ensejo a indenizações.

Etapas para garantir seu direito na Justiça

Trate o seu caso diretamente com o advogado.

01

Contato com Advogado

Entre em contato e agende seu atendimento online ou presencial com o advogado.

02

Envio da Negativa e Documentos

Envie a decisão de indeferimento e outros documentos pelo WhatsApp ou e-mail.

03

Análise jurídica

Avaliação detalhada do motivo da recusa e viabilidade da ação judicial.

04

Ação Judicial

Elaboração do processo para garantir o tratamento, com pedido de tutela antecipada (concedida liminarmente).

Dúvidas frequentes

Para dar início à ação judicial e buscar a liberação do seu tratamento, você precisará reunir três documentos principais:

  1. O laudo médico detalhado, no qual seu médico descreve seu quadro clínico e justifica a urgência ou necessidade do procedimento;
  2. A negativa formal do plano de saúde (pode ser por e-mail, carta ou protocolo de atendimento);
  3. Seus documentos pessoais (RG, CPF, comprovante de residência e carteirinha do plano).

Com esses documentos em mãos, nossa equipe fará a análise imediata do seu caso.

Sim, é perfeitamente possível e muito comum. Nos casos em que há urgência médica comprovada, entramos com um pedido de liminar (tutela de urgência). O juiz analisa esse pedido em poucos dias. Se a liminar for concedida, o plano de saúde é obrigado a autorizar e custear o tratamento imediatamente, sob pena de multa diária, enquanto o processo continua tramitando.

Sim. A negativa injustificada de um tratamento essencial pelo plano de saúde gera angústia, aflição e sofrimento em um momento de extrema vulnerabilidade do paciente. Os tribunais brasileiros têm o entendimento consolidado de que a negativa abusiva das operadoras ultrapassa o mero aborrecimento, configurando dano moral. Nesses casos, além de obrigar o plano a custear o tratamento, o juiz pode condenar a empresa a pagar uma indenização financeira a você.

Mesmo que o procedimento, medicamento ou cirurgia não conste no Rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), o plano não pode negar a cobertura automaticamente. A Justiça entende que o Rol da ANS não esgota todos os tratamentos possíveis. Se o seu médico prescreveu o tratamento com base em evidências científicas e comprovou que ele é necessário, o plano é obrigado a cobrir.

Não. A Justiça brasileira entende que a prescrição médica é válida e deve ser respeitada pelo plano de saúde, independentemente de o médico ser credenciado à operadora ou ser um profissional particular da sua confiança. O que importa é a necessidade clínica atestada pelo especialista que acompanha o seu caso.

Em casos de saúde, a Justiça costuma ser muito ágil. Quando o laudo médico comprova que há urgência (como risco de vida, agravamento da doença ou sofrimento intenso), o juiz analisa o pedido de liminar em poucos dias. Nosso escritório atua com prioridade absoluta nesses casos para garantir que o seu pedido chegue ao juiz o mais rápido possível.

Documento necessários

Negativa do plano (se tiver)

Prescrição médica do tratamento

Laudos de exames relacionados

Documentos e comprovantes do plano

Os documentos médicos são indispensáveis para a ação.

Atendimento rápido

Após o seu contato:

Atendimento direto com o advogado

Análise do caso

Ação Judicial com pedido de tutela antecipada

O procedimento pode ser feito todo online.

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