DIREITO DE FAMÍLIA
Divórcio Extrajudicial em Cartório
É possível realizar de forma presencial ou virtual.
- Acordo entre as partes
- Sem audiência judicial
- Procedimento mais rápido
- Pode fazer a partilha de bens
Ulisses Carvalho
Advogado
OAB RJ 230947
Divórcio Concensual
A dissolução de uma relação conjugal ou de uma união estável é um ato que requer cuidado e seriedade, pois trata-se um momento delicado na vida das partes envolvidas. É hora de tomar algumas decisões e, possivelmente, chegar a acordos sobre guarda de filhos, pagamento de pensões, partilha de bens, e sobre o próprio fim do relacionamento.
Quando há consenso entre as partes, ou seja, quando todas as decisões podem ser resolvidas por acordo, estamos diante de um divórcio ou extinção de união estável amigáveis.
Requisitos para o divórcio no cartório
Para que o divórcio seja feito no cartório, é necessário:
Análise da decisão que negou a isenção:
Avaliamos o motivo da recusa do órgão pagador.
Atendimento direto com o advogado:
Orientação clara sobre as chances do seu caso na Justiça.
Ação Judicial:
Preparação do processo para reverter a decisão administrativa.
O procedimento pode ser feito todo online.
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Etapas para garantir seu direito na Justiça
Trate o seu caso diretamente com o advogado.
01
Contato com Advogado
Entre em contato e agende seu atendimento online ou presencial com o advogado.
02
Envio da Negativa e Documentos
Envie a decisão de indeferimento e outros documentos pelo WhatsApp ou e-mail.
03
Análise jurídica
Avaliação detalhada do motivo da recusa e viabilidade da ação judicial.
04
Ação Judicial
Elaboração do processo para garantir sua isenção, com pedido de tutela antecipada (concedida liminarmente), e restituição.
Documento necessários
Decisão que negou a isenção
Laudo médico com CID e data do diagnóstico
Laudos de exames relacionados
Contracheques da aposentadoria ou pensão
Os documentos médicos são indispensáveis para a isenção.
Atendimento rápido
Após o seu contato:
Análise da decisão que negou a isenção:
Avaliamos o motivo da recusa do órgão pagador.
Atendimento direto com o advogado:
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Ação Judicial:
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