DIREITO DO CONSUMIDOR
Plano de saúde negou a sua cirurgia reparadora pós-bariátrica?
É possível obter uma decisão judicial para garantir a realização da sua cirurgia.
- Abdominoplastia
- Mamoplastia
- Braquioplastia (braços)
- Cruroplastia (coxas)
Ulisses Carvalho
Advogado
OAB RJ 230947
Quando cabe ação judicial para a garantia da cirurgia?
A cirurgia reparadora não é um procedimento estético e você pode ter direito à cobertura pelo plano de saúde.
Se o seu médico indicou a necessidade da cirurgia reparadora e o plano de saúde negou a cobertura, a Justiça pode obrigar o plano a custear o procedimento.
A análise de cada caso depende da sua documentação médica.
Atendimento rápido e online
Após o seu contato:
Atendimento direto com o advogado
Orientação jurídica
Preparação da ação
O procedimento pode ser feito todo online.
Documentos importantes
Relatório médico
Prescrição da cirurgia
Negativa do plano (se tiver)
Se não tiver a negativa formal, ainda assim é possível analisar.
Etapas do processo
Trate o seu caso diretamente com o advogado.
01
Envio dos documentos
Envie seus documentos pelo WhatsApp ou e-mail.
02
Análise jurídica
Avaliação detalhada do caso e documentação.
03
Preparação da ação
Elaboração da petição inicial e organização dos documentos.
04
Pedido de liminar
Solicitação e acompanhamento do pedido de tutela de urgência ao juiz.
O plano negou sua cirurgia reparadora pós-bariátrica?
Não desista do seu direito. Entre em contato para uma análise do seu caso e descubra como podemos ajudar a conseguir sua cirurgia.
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