DIREITO TRIBUTÁRIO

Isenção e Restituição do imposto de renda por doenças graves

Aposentados e pensionistas com certas doenças podem ter isenção de imposto de renda.

Além disso, é possível obter a restituição dos valores descontados nos últimos 5 anos.

Ulisses Carvalho

Advogado

OAB RJ 230947

O que é a isenção do imposto de renda por doença grave?

A isenção por doença grave é o direito de não pagar mais o imposto de renda, com o fim dos descontos mensais no contracheque.

É um direito previsto na Lei 7.713/1988 para  aposentados ou pensionistas diagnosticados com determinadas doenças graves ou doenças relacionadas ao trabalho.

Restituição desde o diagnóstico

Além da isenção, também é possível solicitar a restituição dos valores de Imposto de Renda pagos desde a data do diagnóstico, respeitado o prazo prescricional dos últimos 5 anos.

Quem tem direito à isenção?

Para ter direito ao benefício, você precisa:

Ser aposentado ou pensionista

A isenção do imposto de renda recai somente sobre os proventos de aposentadoria ou pensão.

Comprovar o diagnóstico de doença grave

As doenças graves estão listadas abaixo, conforme previsto na Lei 7.713/1988.

Marco inicial da isenção

O marco inicial da isenção é a data do diagnóstico da doença. Caso essa data seja anterior ao início da aposentadoria ou da pensão, a isenção valerá a partir desses benefícios.

Atenção: o sucesso no tratamento de uma doença grave não afasta o direito à isenção. Assim, mesmo sem sintomas atuais, é possível ter direito ao benefício.

As seguintes doenças geram direito à isenção:

Documentos necessários

Laudo médico com CID e data do diagnóstico

Laudos de exames

Contracheques da aposentadoria ou pensão

Os documentos médicos são indispensáveis para a isenção.

Etapas do processo

Trate o seu caso diretamente com o advogado.

01

Envio dos documentos

Envie seus documentos pelo WhatsApp ou e-mail.

02

Análise jurídica

Avaliação detalhada do caso e documentação.

03

Preparação do processo

Elaboração da petição inicial e organização dos documentos.

Você é aposentado ou pensionista com doença grave?

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