DIREITO TRIBUTÁRIO

Teve seu pedido de isenção do Imposto de Renda negado?

É possível reverter essa decisão na Justiça, buscando garantir a isenção e recuperar os valores descontados indevidamente desde a data do diagnóstico da doença.

Ulisses Carvalho

Advogado

OAB RJ 230947

O que é a isenção do imposto de renda por doença grave?

A isenção por doença grave é o direito de não pagar mais o imposto de renda, com o fim dos descontos mensais no contracheque.

É um direito previsto na Lei 7.713/1988 para  aposentados ou pensionistas diagnosticados com determinadas doenças graves ou doenças relacionadas ao trabalho.

Restituição desde o diagnóstico

Além da isenção, também é possível solicitar a restituição dos valores de Imposto de Renda pagos desde a data do diagnóstico, respeitado o prazo prescricional dos últimos 5 anos.

Quem tem direito à isenção?

Para ter direito ao benefício, você precisa:

Ser aposentado ou pensionista

A isenção do imposto de renda recai somente sobre os proventos de aposentadoria ou pensão.

Comprovar o diagnóstico de doença grave

As doenças graves estão listadas abaixo, conforme previsto na Lei 7.713/1988.

Marco inicial da isenção

O marco inicial da isenção é a data do diagnóstico da doença. Caso essa data seja anterior ao início da aposentadoria ou da pensão, a isenção valerá a partir desses benefícios.

Atenção: o sucesso no tratamento de uma doença grave não afasta o direito à isenção. Assim, mesmo sem sintomas atuais, é possível ter direito ao benefício.

Se você tem diagnóstico dessas doenças, pode ter direito à isenção:

O que a Administração Pública costuma alegar ao negar a isenção?

É muito comum que o INSS e outros órgãos previdenciários neguem o pedido de isenção, alegando:

Que não existem sintomas atuais da doença

Que o diagnóstico é antigo e perdeu a validade

Que a doença não gera incapacidade

Que a doença não se enquadra na isenção

Que a isenção só vale a partir da data da perícia oficial

Esses e outros argumentos são geralmente inválidos e podem ser revertidos pela justiça.

Como a Justiça rebate essas alegações?

Entenda por que esses argumentos são indevidos e como a Justiça garante o seu direito à isenção e à restituição:

A isenção não depende de sintomas atuais

O diagnóstico não perde a validade. A isenção é vitalícia

A doença não precisa causar incapacidade laboral

O médico define o enquadramento

A isenção é válida desde a data do diagnóstico

Nós analisamos esses e outros argumentos e entramos com a ação judicial para garantir a sua isenção e restituição.

Etapas para garantir seu direito na Justiça

Trate o seu caso diretamente com o advogado.

01

Contato com Advogado

Entre em contato e agende seu atendimento online ou presencial com o advogado.

02

Envio da Negativa e Documentos

Envie a decisão de indeferimento e outros documentos pelo WhatsApp ou e-mail.

03

Análise jurídica

Avaliação detalhada do motivo da recusa e viabilidade da ação judicial.

04

Ação Judicial

Elaboração do processo para garantir sua isenção, com pedido de tutela antecipada (concedida liminarmente), e restituição.

Documento necessários

Decisão que negou a isenção

Laudo médico com CID e data do diagnóstico

Laudos de exames relacionados

Contracheques da aposentadoria ou pensão

Os documentos médicos são indispensáveis para a isenção.

Atendimento rápido

Após o seu contato:

Análise da decisão que negou a isenção:

Avaliamos o motivo da recusa do órgão pagador.

Atendimento direto com o advogado:

Orientação clara sobre as chances do seu caso na Justiça.

Ação Judicial:

Preparação do processo para reverter a decisão administrativa.

O procedimento pode ser feito todo online.

A previdência negou sua isenção? Não desista do seu direito.

Entre em contato para analisarmos a negativa do seu pedido.

A Justiça pode garantir a sua isenção e restituição dos atrasados.

Contato para atendimento

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