DIREITO PREVIDENCIÁRIO

Afastado do trabalho por mais de 15 dias? Você pode ter direito ao auxílio-doença

Se você está incapacitado para trabalhar há mais de 15 dias e cumpre os requisitos legais, o INSS deve pagar o seu benefício.

Com a orientação jurídica adequada, é possível buscar a concessão do auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença)

Ulisses Carvalho

Advogado

OAB RJ 230947

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Auxilio-doença acidentário negado TOPO (#15)

Entenda o Auxílio por Incapacidade Temporária

O Auxílio por Incapacidade Temporária (antes chamado de Auxílio-Doença) é um benefício do INSS para quem não consegue trabalhar por motivos médicos. 

Se você está afastado por mais de 15 dias seguidos por causa de uma doença ou acidente, você tem o direito de receber esse benefício enquanto recupera a sua capacidade para o trabalho.

Requisitos para o benefício

Para ter direito ao benefício, você precisa:

Ser segurado do INSS

Você precisa estar filiado ao INSS e ter feito contribuições mensais como empregado, autônomo ou contribuinte individual.

Comprovar a incapacidade

Precisa comprovar, por meio de documentos médicos, que não consegue trabalhar há mais de 15 dias seguidos por causa de uma doença ou acidente.

Cumprir a carência

Você precisa ter contribuído ao INSS por pelo menos 12 meses antes de ficar incapacitado.

Requerimento ao INSS

É preciso requerer ao INSS o auxílio-doença e passar pela perícia médica.

Dependendo do caso, o período de carência não é necessário

O período de 12 meses de carência não é necessário nos seguintes casos:

Acidentes e Doenças Relacionadas ao Trabalho
Se você está incapacitado porque sofreu um acidente (de qualquer tipo) ou tem uma doença relacionada ao trabalho, não precisa esperar 12 meses.

Doenças Graves (Lista Oficial do INSS)
Se você está incapacitado porque tem uma dessas doenças, não precisa cumprir a carência:

  • Tuberculose ativa
    Hanseníase
  • Transtorno mental grave (com alienação mental)
  • Câncer (Neoplasia maligna)
  • Cegueira
  • Paralisia irreversível
  • Problemas graves no coração (Cardiopatia grave)
  • Doença de Parkinson
    Espondilite anquilosante
  • Problemas graves nos rins (Nefropatia grave)
  • Doença de Paget avançada
  • AIDS (Síndrome da deficiência imunológica adquirida)
  • Contaminação por radiação
  • Problemas graves no fígado (Hepatopatia grave)
  • Esclerose múltipla
  • Derrame (Acidente vascular encefálico agudo)
  • Abdome agudo cirúrgico

Importante: Alguns casos (como derrame ou abdome agudo cirúrgico) só são isentos se forem agudos e graves.

Teve o seu auxílio-doença negado?

Se o INSS negar o seu benefício, é possível reverter a decisão na Justiça.

01

Contato com Advogado

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02

Envio da Negativa e Documentos

Envie a decisão de indeferimento e outros documentos pelo WhatsApp ou e-mail.

03

Análise jurídica

Avaliação detalhada do motivo da recusa e viabilidade da ação judicial.

04

Ação Judicial

Elaboração do processo para garantir o auxílio-doença e o pagamento das parcelas atrasadas.

Documento necessários

Decisão que negou o auxílio

Laudo médico com CID atestando a incapacidade

Laudos de exames relacionados

Extrato de Contribuição (CNIS)

Esses são os principais documentos para requerer o benefício na justiça, além dos documentos pessoais e outros, dependendo do caso.

Atendimento rápido

Após o seu contato:

Análise da decisão do INSS:

Avaliamos o motivo da recusa do benefício.

Atendimento direto com o advogado:

Orientação adequada sobre a viabilidade do caso e a documentação necessária.

Ação Judicial:

Preparação do processo para requerer a concessão ou o restabelecimento do benefício.

O procedimento pode ser feito todo online.

O INSS negou seu auxílio-doença? Não desista do seu direito.

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A Justiça pode garantir seu benefício e o pagamento de todas as parcelas atrasadas.

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