DIREITO DE FAMÍLIA

Divórcio Extrajudicial em Cartório

É possível realizar de forma presencial ou virtual.

Ulisses Carvalho

Advogado

OAB RJ 230947

Divórcio Concensual

A dissolução de uma relação conjugal ou de uma união estável é um ato que requer cuidado e seriedade, pois trata-se um momento delicado na vida das partes envolvidas. É hora de tomar algumas decisões e, possivelmente, chegar a acordos sobre guarda de filhos, pagamento de pensões, partilha de bens, e sobre o próprio fim do relacionamento.

Quando há consenso entre as partes, ou seja, quando todas as decisões podem ser resolvidas por acordo, estamos diante de um divórcio ou extinção de união estável amigáveis.

Requisitos para o divórcio no cartório

Para que o divórcio seja feito no cartório, é necessário:

Análise da decisão que negou a isenção:

Avaliamos o motivo da recusa do órgão pagador.

Atendimento direto com o advogado:

Orientação clara sobre as chances do seu caso na Justiça.

Ação Judicial:

Preparação do processo para reverter a decisão administrativa.

O procedimento pode ser feito todo online.

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Etapas para garantir seu direito na Justiça

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01

Contato com Advogado

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02

Envio da Negativa e Documentos

Envie a decisão de indeferimento e outros documentos pelo WhatsApp ou e-mail.

03

Análise jurídica

Avaliação detalhada do motivo da recusa e viabilidade da ação judicial.

04

Ação Judicial

Elaboração do processo para garantir sua isenção, com pedido de tutela antecipada (concedida liminarmente), e restituição.

Documento necessários

Decisão que negou a isenção

Laudo médico com CID e data do diagnóstico

Laudos de exames relacionados

Contracheques da aposentadoria ou pensão

Os documentos médicos são indispensáveis para a isenção.

Atendimento rápido

Após o seu contato:

Análise da decisão que negou a isenção:

Avaliamos o motivo da recusa do órgão pagador.

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